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Mostrando postagens de março, 2017

COBRANÇA INDEVIDA DE ICMS NAS FATURAS DE ENERGIA

O ICMS cobrado indevidamente nas faturas de energia elétrica a Súmula 166 e a nova decisão do STF afastando o ICMS da base do COFINS e PIS. Como deve ser restituído o ICMS recolhido indevidamente e como deve ser cobrado o ICMS nas futuras faturas? A dúvida acima é a primeira pergunta que o consumidor faz. Está preparado para responde-las? Nos ditames da Súmula 166 – “ Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria (energia) de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. Neste interim convencionou-se que as tarifas: TUSD, TUST, perdas e encargos setoriais não constitui um fato gerador para o ICMS. Diante disto, equivoca-se que “retirando” o valor da alíquota do ICMS de tais tarifas está resolvido o problema, ao demonstrar tal fato cria-se outro problema, e poderá ser facilmente contestado. Na base de cálculo dos impostos editada pela ANEEL, estão contidos os 3 impostos, ou seja, PIS/PASEP + COFINS + ICMS, diante disto, qualquer alíquota de