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Mostrando postagens de 2018

DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE - AVALIAÇÃO DE EMPRESAS

       Um dos entraves na dissolução de uma sociedade, seja ela amigável ou não, por vezes até pelo desconforto de algum acidente, é conhecer o seu próprio valor.         É comum “levantar” o valor de uma empresa apenas sobre os ativos, ou seja, os valores de máquinas, equipamentos, estoque, saldos, etc.      Agindo desta forma obtém-se o valor real das “coisas”, não está contemplando o valor real que empresa tem no mercado, não responde totalmente à questão: “- quanto vale a empresa? ”. A diferença entre o valor dos ativos e/ou capital material e o valor que a empresa tem no mercado, é conhecido como “ Aviamento ”, que “... é uma expressão de valores imateriais que representa potencialidade de eficácia patrimonial e da atividade...” [1] .         O intuito deste pequeno trabalho é elencar alguns pontos, intitulados como indicadores que devem ser levados em consideração, assim estabelecendo uma conexão entre o valor dos ativos (materiais) e os ativos (imateriais).      Indica

Quando e quanto vale a pena ajuizar uma ação para revisional de financiamentos?

Normalmente é muito comum a procura do profissional para resolver o problema de juros abusivos, nem sempre os juros são o vilão de um contrato. Tarifas e outras cobranças somadas ao valor a financiar influenciam fortemente na parcela, qualquer que seja a taxa de juros. Devido as custas processuais e honorários de sucumbência, o ajuizamento de tal ação pode estar fadado a um desperdício de tempo, dinheiro e ainda ser questionado pelo cliente. Além de que, de acordo com Novo CPC: Art.330 e Art. 473 § 2º. “Nas ações que tenham por objeto a revisão da obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial , dentre as obrigações contratuais, aquela que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito . ” Há também a questão de quanto cobrar pelos honorários. Diante desse dilema, o melhor a fazer é solicitar ao cliente um Laudo Técnico Financeiro, porém, isto tam

Financiamentos – Empréstimos - Juros Compostos – Taxa Nominal e Efetiva

Em posts anteriores mencionei que nem sempre o “juro” é o vilão de um financiamento e/ou empréstimo, porém, faz a maior diferença quando tarifas cobradas ilegalmente fazem parte da somatória. A análise de um contrato deve ser criteriosa, principalmente saber qual a forma de capitalização. O Banco Central do Brasil dispõe ao público uma calculadora de fácil manuseio para o cálculo, denominada “calculadora do cidadão”. Observa-se que a metodologia aplicada é “ juros compostos e capitalização mensal ”. Cabe salientar que financiamentos e/ou empréstimos com parcelas iguais, na grande maioria das vezes os juros são compostos. E quando é utilizado Tabela Price ou Sistema de Amortização Francês e no contrato apenas menciona juros capitalizados? O que os diferenciam na prática? Renomados autores como Simonsen e Ewald (1990), afirmam categoricamente que a Tabela Price é uma variante do (SFA) Sistema de Amortização Francês e que a diferença básica é que o primeiro trabalha com taxas