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Mostrando postagens de 2017

O QUE É UMA REVISIONAL DE UM FINANCIAMENTO OU EMPRÉSTIMO?

A revisão de um contrato de financiamento tem por objeto a redução ou eliminação de um saldo devedor, modificação de valores de parcelas vincendas, prazos ou até mesmo o recebimento de valores que foram pagos indevidamente. Se já quitou e tem menos de 05 anos, também pode ser possível uma revisional. Você quer saber se tem direito a uma restituição e qual o valor? Envie um e-mail para: atendimento@aldconsultoria.com.br ou acesse www.aldconsultoria.com.br , e teremos o maior prazer em atende-lo. QUEM PODE AJUIZAR UMA AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO? Qualquer pessoa física ou jurídica que constatar que em seu contrato de financiamento há valores ou mesmo cláusulas abusivas. Há de se ressaltar que nas cédulas de crédito de financiamento, ou seja, contrato de financiamento, não são somente  ilegais e abusivos os juros praticados e cobrados , há taxas, tarifas e impostos que oneram as prestações , assim como a forma de cálculo imposta pelo agente financeiro. Muitos dos

ICMS NÃO COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS E VICE VERSA

Pretende-se com este trabalho definir e proporcionar aos profissionais da área a possibilidade de ingresso de ação para a restituição do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, assim como a diferença destas contribuições sociais. Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), apreciando o tema 69 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins”. Vencidos os Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Nesta assentada o Ministro Dias Toffoli aditou seu voto. Plenário, 15.3.2017 http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/jurisprudencia/recurso-repetitivo-e-repercussao-geral/inclusao-do-icms-na-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins-tema-69-stf-1.htm#.WsQySojwbIV Locupletamento ou enriquecimento ilícito do Estado? O ICMS não constitui patrimônio ou riqueza de uma empresa, é recolhido para os

TESE PARA RESTITUIÇÃO DO ICMS NAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA

O primeiro aspecto que deve ser levado em consideração é que na fatura de energia elétrica de todos os consumidores do Brasil incide o ICMS, imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços, cuja arrecadação é encaminhada para os Estados e usada por ele para diversas funções. O ICMS, como o próprio nome revela, deve incidir sobre mercadorias e serviços em circulação. Logo, a conclusão que se chega é de que na conta de energia elétrica o ICMS incide sobre o valor da energia efetivamente utilizada pelo consumidor. Contudo, não é isso que vem ocorrendo. Fato é que além de incidir sobre a energia efetivamente utilizada pelo consumidor, o ICMS também é cobrado sobre tarifas de uso do sistema elétrico e, em algumas situações, sobre outros encargos. Para isto é importante compreender como se dá o transporte de energia desde a sua geração (em usinas hidrelétricas ou termoelétricas) até a unidade consumidora ( a residência do consumidor). O transporte da energia é dividido em d

COBRANÇA INDEVIDA DE ICMS NAS FATURAS DE ENERGIA

O ICMS cobrado indevidamente nas faturas de energia elétrica a Súmula 166 e a nova decisão do STF afastando o ICMS da base do COFINS e PIS. Como deve ser restituído o ICMS recolhido indevidamente e como deve ser cobrado o ICMS nas futuras faturas? A dúvida acima é a primeira pergunta que o consumidor faz. Está preparado para responde-las? Nos ditames da Súmula 166 – “ Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria (energia) de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. Neste interim convencionou-se que as tarifas: TUSD, TUST, perdas e encargos setoriais não constitui um fato gerador para o ICMS. Diante disto, equivoca-se que “retirando” o valor da alíquota do ICMS de tais tarifas está resolvido o problema, ao demonstrar tal fato cria-se outro problema, e poderá ser facilmente contestado. Na base de cálculo dos impostos editada pela ANEEL, estão contidos os 3 impostos, ou seja, PIS/PASEP + COFINS + ICMS, diante disto, qualquer alíquota de

IOF FINANCIADO ? COMO FICA A REVISÃO

Revisionais em financiamentos, abusividades e o IOF como fica? Inúmeros são os contratos de financiamentos na modalidade CCB (empréstimos) pessoa física analisados encontrar algum que corresponda a taxa de juro pactuada com o valor da parcela ou vice-versa, parece ser regra e não exceção. Tal ocorrência pode ser resultado de vários desvios ou mesmo procedimentos incorretos nos cálculos. Questionando alguns representantes de renomadas instituições financeiras é comum e uníssono a mesma resposta “- o valor da parcela não corresponde com a taxa, devido ao cálculo do valor do IOF”. Diante deste imbróglio, perdura-se a questão “ -pode haver diferença entre o valor da parcela em função da taxa ao se calcular o IOF? ”. Considerando que na matemática convencional, assim como na matemática financeira não deveria haver resultados diferentes para uma mesma base de cálculo, diante de tal fato, busca-se nas Leis, Decretos e Normas as bases do cálculo para que possam definir um resulta