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REVISIONAL DE FINANCIAMENTO E O NOVO CPC

REVISIONAL DE FINANCIAMENTO E O NOVO CPC A revisão de um contrato de financiamento tem por objeto a redução ou eliminação de um saldo devedor, modificação de valores de parcelas vincendas, prazos ou até mesmo o recebimento de valores que foram pagos indevidamente. Se já quitou e tem menos de 05 anos, também pode ser possível uma revisional. QUEM PODE AJUIZAR UMA AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO? Qualquer pessoa física ou jurídica que constatar que em seu contrato de financiamento há valores ou mesmo cláusulas abusivas. Há de se ressaltar que nas cédulas de crédito de financiamento, ou seja, contrato de financiamento, não são somente ilegais e abusivos os juros praticados e cobrados , há taxas, tarifas e impostos que oneram as prestações, assim como a forma de cálculo imposta pelo agente financeiro. Muitos dos agentes financeiros valem-se do desconhecimento dos consumidores e acabam praticando tais arbitrariedades. O poder judiciário vem decidindo pela ilegalidade das

PORTABILIDADE DE CRÉDITO - O QUE VOCÊ PRECISA SABER

1.    O que é a portabilidade de crédito? Portabilidade de crédito é a possibilidade de transferência de operações de crédito ( empréstimos e financiamentos ) e de arrendamento mercantil de uma instituição financeira para outra, por iniciativa do cliente, pessoa natural ou pessoa jurídica, mediante liquidação antecipada da operação na instituição original. As condições da nova operação devem ser negociadas entre o próprio cliente e a instituição que concederá o novo crédito. 2. A instituição financeira pode se recusar a efetuar a portabilidade? A portabilidade depende de negociação de nova operação de crédito ou de arrendamento mercantil com instituição financeira diferente daquela com a qual foi contratada a operação original. Assim, para fazer a operação de portabilidade do crédito para outra instituição, é necessário que você encontre instituição financeira interessada em conceder-lhe novo crédito, quitando o anterior. As instituições financeiras não são obrigadas a contratar