REVISIONAL DE FINANCIAMENTO E O NOVO CPC
A revisão de um contrato de financiamento tem por objeto a redução ou
eliminação de um saldo devedor, modificação de valores de parcelas vincendas,
prazos ou até mesmo o recebimento de valores que foram pagos indevidamente. Se
já quitou e tem menos de 05 anos, também pode ser possível uma revisional.
QUEM PODE AJUIZAR UMA AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO?
Qualquer pessoa física ou jurídica que constatar que em seu contrato de
financiamento há valores ou mesmo cláusulas abusivas.
Há de se ressaltar que nas cédulas de crédito de financiamento, ou seja,
contrato de financiamento, não são somente ilegais
e abusivos os juros praticados e cobrados, há taxas, tarifas e impostos que
oneram as prestações, assim como a forma de cálculo imposta pelo agente
financeiro.
Muitos dos agentes financeiros valem-se do desconhecimento dos
consumidores e acabam praticando tais arbitrariedades.
O poder judiciário vem decidindo pela ilegalidade das cobranças
indevidas, não resta dúvida que uma ação revisional é um direito do consumidor
e a qualquer momento pode ajuizar uma ação.
POR QUE O LAUDO TÉCNICO PERICIAL?
O laudo técnico pericial é um relato técnico de um especialista na área
solicitada. Em se tratando de uma revisional de financiamento, o laudo será
composto de planilhas financeiras e um relato procurando demonstrar, apuração
de haveres e abusos acometidos pelo agente financeiro.
Verifica-se a correta aplicação dos juros remuneratório e moratórios, a
representatividade das tarifas, taxas e impostos alocados as parcelas, etc.
O laudo é um meio de prova utilizado pelos Juízes para proferirem uma
sentença, podendo aceita-lo integral ou parcialmente.
Novo CPC
Art.320 ” A petição inicial será instruída
com os documentos indispensáveis à propositura da ação. ”
Art.330
§ 2º. “Nas ações que tenham por objeto a revisão da
obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o
autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as
obrigações contratuais, aquela que pretende controverter, além de quantificar o
valor incontroverso do débito. ”
Adm. José Luciano Paulini
CRA-SP 116954
Perito Administrador Oficial
Especialista perícia financeira
e-mail: peritoficial@gmail.com
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