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REVISIONAL DE FINANCIAMENTO E O NOVO CPC

REVISIONAL DE FINANCIAMENTO E O NOVO CPC

A revisão de um contrato de financiamento tem por objeto a redução ou eliminação de um saldo devedor, modificação de valores de parcelas vincendas, prazos ou até mesmo o recebimento de valores que foram pagos indevidamente. Se já quitou e tem menos de 05 anos, também pode ser possível uma revisional.

QUEM PODE AJUIZAR UMA AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO?

Qualquer pessoa física ou jurídica que constatar que em seu contrato de financiamento há valores ou mesmo cláusulas abusivas.
Há de se ressaltar que nas cédulas de crédito de financiamento, ou seja, contrato de financiamento, não são somente ilegais e abusivos os juros praticados e cobrados, há taxas, tarifas e impostos que oneram as prestações, assim como a forma de cálculo imposta pelo agente financeiro.
Muitos dos agentes financeiros valem-se do desconhecimento dos consumidores e acabam praticando tais arbitrariedades.
O poder judiciário vem decidindo pela ilegalidade das cobranças indevidas, não resta dúvida que uma ação revisional é um direito do consumidor e a qualquer momento pode ajuizar uma ação.

POR QUE O LAUDO TÉCNICO PERICIAL?

O laudo técnico pericial é um relato técnico de um especialista na área solicitada. Em se tratando de uma revisional de financiamento, o laudo será composto de planilhas financeiras e um relato procurando demonstrar, apuração de haveres e abusos acometidos pelo agente financeiro.
Verifica-se a correta aplicação dos juros remuneratório e moratórios, a representatividade das tarifas, taxas e impostos alocados as parcelas, etc.
O laudo é um meio de prova utilizado pelos Juízes para proferirem uma sentença, podendo aceita-lo integral ou parcialmente.
Novo CPC

Art.320 ” A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. ”

Art.330
§ 2º. “Nas ações que tenham por objeto a revisão da obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquela que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. ”

Adm. José Luciano Paulini
CRA-SP 116954
Perito Administrador Oficial
Especialista perícia financeira

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LAUDO PERICIAL DE FINANCIAMENTO

REVISIONAL DE CONTRATO DE FIANCIAMENTO A revisão de um contrato de financiamento tem por objeto a redução ou eliminação de um saldo devedor, modificação de valores de parcelas vincendas, prazos ou até mesmo o recebimento de valores que foram pagos indevidamente. Se já quitou e tem menos de 05 anos, também pode ser possível uma revisional. QUEM PODE AJUIZAR UMA AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO? Qualquer pessoa física ou jurídica que constatar que em seu contrato de financiamento há valores ou mesmo cláusulas abusivas. Há de se ressaltar que nas cédulas de crédito de financiamento, ou seja, contrato de financiamento, não são somente ilegais e abusivos os juros praticados e cobrados, há taxas, tarifas e impostos que oneram as prestações, assim como a forma de cálculo imposta pelo agente financeiro. Muitos dos agentes financeiros valem-se do desconhecimento dos consumidores e acabam praticando tais arbitrariedades. O poder judiciário vem decidindo pela ilegalidade das cobrança
Aplicação de índices de deflação na correção monetária de crédito oriundo de título executivo. Os índices de correção monetária, tais como: IGP-M; IPCA, INCC, INPC, etc., vem sendo alvo de muitas controvérsias, tanto no âmbito judicial como no extrajudicial. Este trabalho não tem o fito de argumentar bases contratuais estabelecidas e/ou decisões judiciais tomadas. Procura-se demonstrar o impacto econômico e financeiro causado quando há correção monetária mensal por tais índices, que tem o poder de manter a manutenção da estabilidade da moeda, ou seja, seu poder de compra. O objetivo deste é dar uma visão geral quanto à aplicação de tais índices principalmente quando em certo período o mesmo for negativo, a deflação. Índices de preços: Segundo Muller e Antonik (2013), “ são muitos os índices de preços existentes dentro da economia brasileira, mas todos têm a mesma pretensão: verificar a variação monetária ou taxa inflacionária em um determinado período de tempo”. Ainda n

O QUE É UMA REVISIONAL DE UM FINANCIAMENTO OU EMPRÉSTIMO?

A revisão de um contrato de financiamento tem por objeto a redução ou eliminação de um saldo devedor, modificação de valores de parcelas vincendas, prazos ou até mesmo o recebimento de valores que foram pagos indevidamente. Se já quitou e tem menos de 05 anos, também pode ser possível uma revisional. Você quer saber se tem direito a uma restituição e qual o valor? Envie um e-mail para: atendimento@aldconsultoria.com.br ou acesse www.aldconsultoria.com.br , e teremos o maior prazer em atende-lo. QUEM PODE AJUIZAR UMA AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO? Qualquer pessoa física ou jurídica que constatar que em seu contrato de financiamento há valores ou mesmo cláusulas abusivas. Há de se ressaltar que nas cédulas de crédito de financiamento, ou seja, contrato de financiamento, não são somente  ilegais e abusivos os juros praticados e cobrados , há taxas, tarifas e impostos que oneram as prestações , assim como a forma de cálculo imposta pelo agente financeiro. Muitos dos