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A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E O "PULO DO GATO" DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

 

Calculei os juros de minha prestação e não está igual ao contratado. O que aconteceu?

 

            Muito comum, principalmente em épocas de crise, atualmente mais agravada, o tomador de empréstimo ir analisar a cédula de crédito bancário que outrora assinou com alguma instituição afins de encontrar possíveis irregularidades, pois, as prestações estão corroendo seu orçamento. Na grande e esmagadora maioria das vezes, busca-se tais informações na internet, e na mesma proporção, o retorno mais comum é: “calcule os juros do seu contrato”, “este contrato contém anatocismo”, “confirme se a taxa contratada é a mesma que está sendo cobrada”, etc. Estas e outras centenas de informações vem ao encontro do tomador de empréstimo. Ao ter acesso em algum site de cálculos financeiros, ou mesmo na Calculadora do Cidadão, disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, o tomador de empréstimo imediatamente coloca o valor de sua prestação e outras informações necessárias e aguarda o resultado, ultimamente nem sempre o resultado encontrado é idêntico ao contratado. E agora? Porquê?

 

A capitalização dos juros o que vem a ser?

 

            Capitalização nada mais é que a adição dos juros ao capital, não importando se o critério for calculado pelo sistema de juros simples ou compostos, o que os distingue, é a forma de capitalizar.

            No sistema de juros simples, os juros são calculados somente sobre o capital principal pelo período contratado. Exemplo de juros simples aplicados por 120 dias, sendo estabelecido juros de 10% a cada 30 dias.           Considerando um capital de R$ 1.000,00, tem-se a cada 30 dias o valor de R$ 100,00 correspondente a juros, ao final de 120 dias, considerando, 4 períodos de 30 dias, o valor dos juros é R$ 400,00, (R$100,00 x 4), tal valor somado ao capital, resultará em R$ 1.400,00, eis a capitalização ou montante, assim denominado pela matemática financeira.

            Utilizando o mesmo exemplo para o cálculo a juros compostos, Tabela Price e/ou Sistema de Amortização Francês (SFA), tem-se que a cada período de 30 dias, os R$ 100,00 referente aos juros do primeiro período são incorporados ao capital, desta forma no primeiro período de 30 dias, obtém-se (R$ 1.000,00 +100,00 = R$ 1.100,00), para o período seguinte a mesma taxa é calculada sobre R$1.100,00, (R$ 1.100,00 x 10% = R$ 110,00), tal resultado será incorporado ao saldo de R$ 1.100,00, resultando em (R$1.100,00 + R$ 110,00 = R$ 1.210,00, assim sucessivamente, ao final do quarto período, obtém-se o resultado de R$ 1.464,10.

            Na matemática tradicional, os juros simples são obtidos através de uma função aritmética enquanto os juros compostos são obtidos através de uma função geométrica, ou exponencial. Sem adentrar a técnicas matemáticas, ambos os sistemas têm um fator comum.

            Este fator, diz respeito ao período de capitalização, ou seja, os juros serão calculados à taxa pactuada a cada 30 dias no exemplo, entretanto para qualquer tipo capitalização, pode ser combinado qualquer período, dias, meses, anos, etc.

            Tratando-se de prestação referente a empréstimos e/ou financiamentos em parcelas iguais pelo Sistema Price e/ou SFA (Sistema de Amortização Francês), é condição para o cálculo do valor da prestação, a discriminação do período a que se refere os juros.

 

E porque grande parte dos contratos ao conferir a taxa pelo valor da prestação não corresponde exatamente à taxa contratada?

 

            Para responder a esta questão, retornamos a respeito do período de capitalização. De acordo com as calculadoras eletrônicas, as planilhas financeiras e até mesmo por cálculo manual, os ingredientes para o cálculo de um financiamento ou empréstimos para se obter o valor da prestação, sendo estes valores fixos (quando não há correção), são: Capital (valor emprestado), taxa de juros e período, note que o período são números inteiros, ou seja, período 1, período 2, etc. hipoteticamente poderia ser o período 0, (data contratação), período 1, vencimento em 10/03, o período 2, vencimento em 10/04, período 3, vencimento em 10/05, assim sucessivamente tantas quantas forem acordados.

            Neste sentido (Vieira Sobrinho, 2000, p.220), esclarece: Esse sistema é um plano de amortização de uma dívida em prestações periódicas, iguais e sucessivas, dentro do conceito termos vencidos, em que o valor de cada prestação, ou pagamento, é composto por duas parcelas distintas: uma de juros e outra de capital (chamada de amortização).

            Este sistema também é denominado como “prestações com juros compostos em série periódica.

            O que é possível constatar e comprovar em muitos casos, retomando a parte de periodicidade, temos no exemplo período 0 = 10/02, período 1 = 10/03 e período 2 = 10/04, período 3 = 10/05. A fórmula matemática para encontrar o valor da prestação, inclusive disponibilizada na Calculadora do Cidadão pelo Banco Central do Brasil é:

Onde: PMT = Valor da prestação; i = Taxa de Juros e n = período

 

            Note que, se considerar o exemplo acima, o período n seria 3. Caso fosse um financiamento de 12 meses, o período n seria 12, isto remete para o ano comercial, ou seja, 360 dias.

            A esta altura deve estar perguntando, o que isto tem haver que os juros calculados de forma tradicional não conferem com os juros entabulados.

            Para isto retornamos ao exemplo das 3 prestações ou 12 ou tantas que forem contratadas, no exemplo são períodos.

            Considerando que o lucro das financeiras advém da cobrança de juros, nada mais “justo”, que otimizar a rentabilidade, para isso idealizaram um sistema de amortização, denominado “série não periódica”, que, ao invés da habitual periodicidade mensal, apropria juros diários (base: mês de 30 dias) (Pacheco, 2020, p.115).

            Com isto, retomando o exemplo, temos: período 10/03/21 a 10/04/21 = 31 dias; período 10/04/21 a 10/05/21 = 30 dias, tem-se que em 2 períodos são 61 dias.

            Então, mesmo sendo datas certas, o período de cobrança dos juros passa a ser diário, cada período terá uma parcela de juro diferente e a parcela de amortização do capital, continua sendo, o saldo devedor menos os juros (calculados do período), sendo ano civil, ou seja, 365/366 dias.

            Ainda não é comum este tipo de calculadora na Web, e vale ressaltar que cada contrato tem suas peculiaridades quanto aos dados econômicos e financeiros para o cálculo dos juros. Também não é possível afirmar a consistência da taxa entre pactuada e a calculada, pode haver divergência também.

            Tenha um trabalho técnico individualizado, confiável e eficaz, laudos e/ou pareceres com planilhas detalhadas.

 

José Luciano Paulini

Perito Adm. Judicial - extrajudicial TJ/SP

Especialista perícia econômica e financeira

e-mail: peritoficial@gmail.com

https://peritoadministrador.blogspot.com.br/

www.aldconsultoria.com.br

whatsapp 19 98340-8192

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