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Quando e quanto vale a pena ajuizar uma ação para revisional de financiamentos?


Normalmente é muito comum a procura do profissional para resolver o problema de juros abusivos, nem sempre os juros são o vilão de um contrato.
Tarifas e outras cobranças somadas ao valor a financiar influenciam fortemente na parcela, qualquer que seja a taxa de juros.
Devido as custas processuais e honorários de sucumbência, o ajuizamento de tal ação pode estar fadado a um desperdício de tempo, dinheiro e ainda ser questionado pelo cliente.
Além de que, de acordo com Novo CPC: Art.330 e Art. 473
§ 2º. “Nas ações que tenham por objeto a revisão da obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquela que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. ”
Há também a questão de quanto cobrar pelos honorários. Diante desse dilema, o melhor a fazer é solicitar ao cliente um Laudo Técnico Financeiro, porém, isto também custa.
Para resolver tanto a questão do cliente como para o profissional poder negociar assertivamente, ofereço um pré-laudo, onde serão elencados os possíveis valores controversos, não é o laudo completo, porém o valor a ser revisado.
Com um investimento acessível e que será descontado no valor do laudo caso haja interesse para ajuizar a ação. 

Adm. José Luciano Paulini – CRA/SP 116954
Perito Administrador especialista em Perícia Contábil de Financeira
Perito Judicial TJ/SP

whatsapp 19 983408192

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