Pular para o conteúdo principal

Juros abusivos e/ou tarifas abusivas??
(Financiamento de veículo)
         Inúmeros contratos de financiamentos existem abusividades, como Perito Judicial, casos dos mais diversos são questionados quase que diariamente.
            Normalmente afirma-se que há juros abusivos, não deixa de ser uma verdade, mas somente apurando o valor da taxa de juro e comparando com que foi estabelecido no contrato se condiz com o valor da parcela, compara-se com o a taxa média de mercado, havendo divergência configura-se “juros abusivos”.
            Vejamos, RECURSO ESPECIAL Nº 1.061.530 - RS (2008/0119992-4)
É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada – art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto”.

            Na prática é possível afirmar que parte da abusividade no valor da prestação de um financiamento advém de cobranças indevidas ou cobradas de forma exagerada ou equivocadas.
            Algumas tarifas comumente cobradas que fazem parte do rol do financiamento são: tarifas de avaliação do bem; registro de contrato, taxa de gravame, etc., tais tarifas têm o seguinte entendimento:
 “Ilegal a cobrança de tarifas como "Taxa de Gravame", "Avaliação de bens" e "Registros serviço de concessionária", pois transferem para o consumidor despesas inerentes à atividade comercial da instituição”.
(Acórdão 897147).
                Nesta linha há ainda a cobrança e “obrigatoriedade” de seguros, esses acontecem com as mais diversas denominações, tais como: seguro prestamista, seguro financeiro, seguro de casco, seguro capitalização, etc., por sua vez, tem o seguinte entendimento:
“A estipulação de "seguro de proteção financeira" como cláusula do contrato de financiamento configura venda casada, tendo em vista que a instituição financeira condiciona o serviço de financiamento bancário à aquisição do serviço de seguro, retirando do consumidor a faculdade de optar livremente por sua aquisição”. (Acórdão 897147).
                Diante de tais informações, é possível assegurar que milhares de contratos já quitados e mesmo em andamento existem juros abusivos e tarifas abusivas, ainda há de ressaltar que todos esses valores compõe a base do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que também faz parte do valor da prestação.
                 Orçamento sem compromisso

atendimento@aldconsultoria.com.br

Whatsapp - 19-98340-8192

Adm. José Luciano Paulini
Perito Judicial / Extrajudicial


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

LAUDO PERICIAL DE FINANCIAMENTO

REVISIONAL DE CONTRATO DE FIANCIAMENTO A revisão de um contrato de financiamento tem por objeto a redução ou eliminação de um saldo devedor, modificação de valores de parcelas vincendas, prazos ou até mesmo o recebimento de valores que foram pagos indevidamente. Se já quitou e tem menos de 05 anos, também pode ser possível uma revisional. QUEM PODE AJUIZAR UMA AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO? Qualquer pessoa física ou jurídica que constatar que em seu contrato de financiamento há valores ou mesmo cláusulas abusivas. Há de se ressaltar que nas cédulas de crédito de financiamento, ou seja, contrato de financiamento, não são somente ilegais e abusivos os juros praticados e cobrados, há taxas, tarifas e impostos que oneram as prestações, assim como a forma de cálculo imposta pelo agente financeiro. Muitos dos agentes financeiros valem-se do desconhecimento dos consumidores e acabam praticando tais arbitrariedades. O poder judiciário vem decidindo pela ilegalidade das cobrança
Aplicação de índices de deflação na correção monetária de crédito oriundo de título executivo. Os índices de correção monetária, tais como: IGP-M; IPCA, INCC, INPC, etc., vem sendo alvo de muitas controvérsias, tanto no âmbito judicial como no extrajudicial. Este trabalho não tem o fito de argumentar bases contratuais estabelecidas e/ou decisões judiciais tomadas. Procura-se demonstrar o impacto econômico e financeiro causado quando há correção monetária mensal por tais índices, que tem o poder de manter a manutenção da estabilidade da moeda, ou seja, seu poder de compra. O objetivo deste é dar uma visão geral quanto à aplicação de tais índices principalmente quando em certo período o mesmo for negativo, a deflação. Índices de preços: Segundo Muller e Antonik (2013), “ são muitos os índices de preços existentes dentro da economia brasileira, mas todos têm a mesma pretensão: verificar a variação monetária ou taxa inflacionária em um determinado período de tempo”. Ainda n

O QUE É UMA REVISIONAL DE UM FINANCIAMENTO OU EMPRÉSTIMO?

A revisão de um contrato de financiamento tem por objeto a redução ou eliminação de um saldo devedor, modificação de valores de parcelas vincendas, prazos ou até mesmo o recebimento de valores que foram pagos indevidamente. Se já quitou e tem menos de 05 anos, também pode ser possível uma revisional. Você quer saber se tem direito a uma restituição e qual o valor? Envie um e-mail para: atendimento@aldconsultoria.com.br ou acesse www.aldconsultoria.com.br , e teremos o maior prazer em atende-lo. QUEM PODE AJUIZAR UMA AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO? Qualquer pessoa física ou jurídica que constatar que em seu contrato de financiamento há valores ou mesmo cláusulas abusivas. Há de se ressaltar que nas cédulas de crédito de financiamento, ou seja, contrato de financiamento, não são somente  ilegais e abusivos os juros praticados e cobrados , há taxas, tarifas e impostos que oneram as prestações , assim como a forma de cálculo imposta pelo agente financeiro. Muitos dos