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Juros abusivos e/ou tarifas abusivas??
(Financiamento de veículo)
         Inúmeros contratos de financiamentos existem abusividades, como Perito Judicial, casos dos mais diversos são questionados quase que diariamente.
            Normalmente afirma-se que há juros abusivos, não deixa de ser uma verdade, mas somente apurando o valor da taxa de juro e comparando com que foi estabelecido no contrato se condiz com o valor da parcela, compara-se com o a taxa média de mercado, havendo divergência configura-se “juros abusivos”.
            Vejamos, RECURSO ESPECIAL Nº 1.061.530 - RS (2008/0119992-4)
É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada – art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto”.

            Na prática é possível afirmar que parte da abusividade no valor da prestação de um financiamento advém de cobranças indevidas ou cobradas de forma exagerada ou equivocadas.
            Algumas tarifas comumente cobradas que fazem parte do rol do financiamento são: tarifas de avaliação do bem; registro de contrato, taxa de gravame, etc., tais tarifas têm o seguinte entendimento:
 “Ilegal a cobrança de tarifas como "Taxa de Gravame", "Avaliação de bens" e "Registros serviço de concessionária", pois transferem para o consumidor despesas inerentes à atividade comercial da instituição”.
(Acórdão 897147).
                Nesta linha há ainda a cobrança e “obrigatoriedade” de seguros, esses acontecem com as mais diversas denominações, tais como: seguro prestamista, seguro financeiro, seguro de casco, seguro capitalização, etc., por sua vez, tem o seguinte entendimento:
“A estipulação de "seguro de proteção financeira" como cláusula do contrato de financiamento configura venda casada, tendo em vista que a instituição financeira condiciona o serviço de financiamento bancário à aquisição do serviço de seguro, retirando do consumidor a faculdade de optar livremente por sua aquisição”. (Acórdão 897147).
                Diante de tais informações, é possível assegurar que milhares de contratos já quitados e mesmo em andamento existem juros abusivos e tarifas abusivas, ainda há de ressaltar que todos esses valores compõe a base do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que também faz parte do valor da prestação.
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Adm. José Luciano Paulini
Perito Judicial / Extrajudicial


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