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REVISIONAL DE CONTRATO DE FIANCIAMENTO
A revisão de um contrato de financiamento tem por objeto a redução ou eliminação de um saldo devedor, modificação de valores de parcelas vincendas, prazos ou até mesmo o recebimento de valores que foram pagos indevidamente. Se já quitou e tem menos de 05 anos, também pode ser possível uma revisional.
QUEM PODE AJUIZAR UMA AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO?
Qualquer pessoa física ou jurídica que constatar que em seu contrato de financiamento há valores ou mesmo cláusulas abusivas.
Há de se ressaltar que nas cédulas de crédito de financiamento, ou seja, contrato de financiamento, não são somente ilegais e abusivos os juros praticados e cobrados, há taxas, tarifas e impostos que oneram as prestações, assim como a forma de cálculo imposta pelo agente financeiro.
Muitos dos agentes financeiros valem-se do desconhecimento dos consumidores e acabam praticando tais arbitrariedades.
O poder judiciário vem decidindo pela ilegalidade das cobranças indevidas, não resta dúvida que uma ação revisional é um direito do consumidor.
POR QUE O LAUDO TÉCNICO PERICIAL?
O laudo técnico pericial é um relato técnico de um especialista na área solicitada. Em se tratando de uma revisional de financiamento, o laudo será composto de planilhas financeiras e um relato procurando demonstrar uma possível revisão contratual, apuração de haveres e abusos acometidos pelo agente financeiro.
Verifica-se a correta aplicação dos juros remuneratório e moratórios, a representatividade das tarifas, taxas e impostos alocados nas parcelas, etc.
O laudo é um meio de prova utilizado pelos Juízes para proferirem uma sentença, podendo aceita-lo integral ou parcialmente.
O Art.285-B do CPC,” Nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. (Incluído pela Lei nº 12.810, de 2013).
Poderá utilizar o laudo técnico para uma solução amigável ou ajuizar uma ação.
Adm. José Luciano Paulini
CRA-SP 116954
Perito Administrador Oficial

ORÇAMENTO SEM COMPROMISSO

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O QUE É UMA REVISIONAL DE UM FINANCIAMENTO OU EMPRÉSTIMO?

A revisão de um contrato de financiamento tem por objeto a redução ou eliminação de um saldo devedor, modificação de valores de parcelas vincendas, prazos ou até mesmo o recebimento de valores que foram pagos indevidamente. Se já quitou e tem menos de 05 anos, também pode ser possível uma revisional. Você quer saber se tem direito a uma restituição e qual o valor? Envie um e-mail para: atendimento@aldconsultoria.com.br ou acesse www.aldconsultoria.com.br , e teremos o maior prazer em atende-lo. QUEM PODE AJUIZAR UMA AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO? Qualquer pessoa física ou jurídica que constatar que em seu contrato de financiamento há valores ou mesmo cláusulas abusivas. Há de se ressaltar que nas cédulas de crédito de financiamento, ou seja, contrato de financiamento, não são somente  ilegais e abusivos os juros praticados e cobrados , há taxas, tarifas e impostos que oneram as prestações , assim como a forma de cálculo imposta pelo agente financeiro. Muitos dos