REVISIONAL
DE CONTRATO DE FIANCIAMENTO
A revisão de um contrato de
financiamento tem por objeto a redução ou eliminação de um saldo devedor,
modificação de valores de parcelas vincendas, prazos ou até mesmo o recebimento
de valores que foram pagos indevidamente. Se já quitou e tem menos de 05 anos,
também pode ser possível uma revisional.
QUEM
PODE AJUIZAR UMA AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO?
Qualquer pessoa física ou
jurídica que constatar que em seu contrato de financiamento há valores ou mesmo
cláusulas abusivas.
Há de se ressaltar que nas
cédulas de crédito de financiamento, ou seja, contrato de financiamento, não
são somente ilegais e abusivos os juros praticados e cobrados, há taxas,
tarifas e impostos que oneram as prestações, assim como a forma de cálculo
imposta pelo agente financeiro.
Muitos dos agentes
financeiros valem-se do desconhecimento dos consumidores e acabam praticando
tais arbitrariedades.
O poder judiciário vem
decidindo pela ilegalidade das cobranças indevidas, não resta dúvida que uma
ação revisional é um direito do consumidor.
POR
QUE O LAUDO TÉCNICO PERICIAL?
O laudo técnico pericial é
um relato técnico de um especialista na área solicitada. Em se tratando de uma
revisional de financiamento, o laudo será composto de planilhas financeiras e um
relato procurando demonstrar uma possível revisão contratual, apuração de
haveres e abusos acometidos pelo agente financeiro.
Verifica-se a correta
aplicação dos juros remuneratório e moratórios, a representatividade das tarifas,
taxas e impostos alocados nas parcelas, etc.
O laudo é um meio de prova
utilizado pelos Juízes para proferirem uma sentença, podendo aceita-lo integral
ou parcialmente.
O Art.285-B do CPC,” Nos litígios que tenham por objeto obrigações
decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor
deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais,
aquelas que pretende controverter, quantificando
o valor incontroverso. (Incluído pela Lei nº 12.810, de 2013).
Poderá utilizar o laudo técnico para uma solução
amigável ou ajuizar uma ação.
Adm. José Luciano Paulini
CRA-SP 116954
Perito Administrador Oficial
ORÇAMENTO SEM COMPROMISSO
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